A Federação Portuguesa de Futebol emitiu, em 21 de Maio, o Comunicado Oficial N.º 393, sobre a utilização por parte dos árbitros dos equipamentos de jogo fornecidos pela FPF:
Para conhecimento dos árbitros, árbitros assistentes e demais interessados, comunica-se que aos árbitros e árbitros assistentes só é permitido o uso dos equipamentos oficiais fornecidos pela FPF em jogos particulares, quando estes sejam nomeados pelo Conselho de Arbitragem da FPF ou pelo Conselho de Arbitragem da Associação onde estejam filiados.
O incumprimento desta determinação ficará sujeito a procedimento disciplinar.
in: fpf.pt
O incumprimento desta determinação ficará sujeito a procedimento disciplinar.
in: fpf.pt
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