APAF emite comunicado sobre agressão a José Ramalho

A APAF repudia vivamente o cobarde acto de agressão praticado contra o Árbitro Assistente Internacional José Ramalho, ocorrido no Jogo de Futebol S.L.Benfica-F.C.Porto, realizado no passado Sábado dia 30.08.2008.

COMUNICADO

1. A APAF, enquanto única Associação de defesa dos interesses dos Árbitros de Futebol, repudia vivamente o cobarde acto de agressão praticado contra o Árbitro Assistente Internacional José Ramalho, ocorrido no Jogo de Futebol S.L.Benfica-F.C.Porto, realizado no passado Sábado dia 30.08.2008.
2. Lamenta profundamente que as medidas de Segurança montadas para este jogo pelas Entidades competentes, no que respeita aos Agentes desportivos e aos espectadores, não tenham, na prática, impedido a referida agressão.
3. Apesar de imediatamente ter sido identificado e detido o agressor, entende-se como inexplicável e inaceitável que as Autoridades não tenham notificado a pessoa agressora para comparecer no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, para que, no prazo legal de 48 horas (até 2ª feira ao fim da tarde), pudesse a mesma ser presente ao respectivo Juiz, motivo (único) que foi, hoje, 3ª feira, dia 02.09.2008, fundamento para não ter sido feito o julgamento sumário, como o caso o merecia e justificava.
4. A APAF lamenta profundamente que, por esta razão, não tenha sido possível uma rápida e célere decisão judicial por forma a dissuadir os espectadores de praticarem actos violentos, inclusive a fixação de medidas de coacção, nomeadamente o impedimento de entrada nos Estádios e a periódica comparência do agressor nas Esquadras policiais enquanto os jogos se realizam, como acontece noutros países Europeus.
5. Não é por acaso que o Código Penal tutela a integridade física e moral dos Árbitros – no exercício das suas funções – prevendo, desde 15.09.2007, penas substancialmente mais pesadas para quem agrida os Árbitros, sinal de que a sua função é merecedora de largas garantias penais.
6. A APAF não teceu até este momento comentários sobre o assunto porque sempre confiou que as entidades judiciárias iriam funcionar de uma forma célere e eficiente, punindo, de uma forma justa, a pessoa agressora.
7. A APAF apela a que, a partir deste momento, sejam reforçadas e efectivamente cumpridas as medidas de segurança de todos os agentes desportivos, maxime os Árbitros, sob pena de estes últimos não se mostrarem disponíveis, nestas circunstâncias, para continuar a exercer as suas funções.
8. A APAF confia que a LPFP, bem como as instâncias judiciárias, tomem, no âmbito das suas específicas competências, as medidas que, no caso, são necessárias, nomeadamente no que respeita ao impedimento de entrada nos Estádios de este agressor.

Lisboa, 02.09.2008
APAF – Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol

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