Declaração Pública dos Árbitros

Os Árbitros, indignados com a deliberação do Conselho de Disciplina da FPF, e tal como o expressa o COMUNICADO publicado pela APAF no seu SITE no dia 13 de Junho subscreveram, pelo sistema de Abaixo-Assinado, uma DECLARAÇÃO na qual
1) explicitam a sua posição acerca das oferendas dos Clubes aos Árbitros
2) manifestam o facto de não terem violado qualquer norma regulamentar desportiva em vigor à data dos factos; e
3) repudiam a mesma Deliberação e manifestam toda a solidariedade pessoal e institucional aos Árbitros que foram, pelo facto de terem recebido essas oferendas e por não mencionarem no Relatório do Jogo esse recebimento ou, até, a mera tentativa de oferta de essas oferendas, foram sancionadas com pesadas e injustas suspensões disciplinares desportivas.
Salienta-se que, até este momento, a DECLARAÇÃO PÚBLICA foi já subscrita por todos os Árbitros Internacionais, 24 dos 25 Árbitros da LIGA (e todos os Árbitros Internacionais) por todos os Árbitros Assistentes Internacionais, por 40 dos 72 Árbitros Assistentes da LIGA, e por mais quase duas dezenas de outros Agentes da Arbitragem.
Transcreve-se a seguir o teor da Declaração subscrita pelos Árbitros e outros Agentes da Arbitragem:

DECLARAÇÃO PÚBLICA
Os abaixo assinados, Árbitros do Futebol Português, tendo tido conhecimento do Acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina (através do qual seus colegas Árbitros são condenados, por alegada falsificação de Relatórios, em pesadas penas de suspensão), por terem omitido nos Relatórios de Jogo a menção da entrega de oferendas que receberam das vários Clubes cujos jogos arbitraram, vêm, em nome da VERDADE e da JUSTIÇA, dar a conhecer e esclarecer o seguinte:
1 - Desde que existe Futebol, todos os Clubes – e a própria FPF - presenteiam os Árbitros designados para os seus jogos com lembranças, sendo tal facto conhecido de todos os intervenientes na partida, desde a equipa adversária aos vários Delegados aos jogos;
2 - Nessas lembranças incluem-se além de merchandising dos Clubes, tais como galhardetes e medalhas e, bem assim, outros produtos de cariz local ou regional (da área onde o Clube visitado se insere).
3 – Enquadravam-se nesse tipo as pequenas lembranças que a esmagadora maioria dos clubes visitados, inclusive o Gondomar SC, presenteava as equipas de arbitragem que o visitavam, como é do conhecimento de todos quanto estavam ligados ao Futebol, tanto assim que
4 – era do inteiro conhecimento da FPF quer a existência de tais lembranças quer o facto de a oferta de tais lembranças nunca ter sido, por nenhum Árbitro, relatada/inserida/escrita no Relatório de jogo, e nunca, por tal facto, a FPF levantou ou puniu qualquer Árbitro;
5 – Tanto assim que nunca – até ao passado dia 6 de Junho – a FPF informou os Árbitros, e os demais Agentes do Futebol, que deveriam mencionar a entrega de tais ofertas no Relatório de Jogo;
6 – Bem como nunca foi dito aos Árbitros, nas diversas acções de formação da FPF, quer as realizadas sob a égide da FPF quer da LPFP, que tal procedimento era obrigatório e que a omissão seria punida;
7 - A própria UEFA, em circular do ano de 2002, autorizou que os Árbitros fossem presenteados por lembranças desde que o valor das mesmas não excedesse os 200 francos suíços (actualmente algo como 150 euros), nada referindo que, apesar de tal “autorização”, essa oferta teria de ser inserida no Relatório de Jogo;
8 - Em face desta situação, os Árbitros abaixo-assinados não aceitam e repudiam vivamente o acto da FPF pelo qual – através de um seu órgão disciplinar – sancionou, com pesadas penas de suspensão, os Árbitros que, assumindo os seus actos sem medo nem receios, não praticaram qualquer violação de normas regulamentares;
9 – E manifestam a sua mais viva solidariedade pessoal e institucional a todos os Árbitros que foram sancionados apenas por causa da referida omissão do Relatório.
10 de Junho de 2008

Declaração Pública dos Árbitros - versão para impressão

in: apaf.pt

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