Curioso artigo de opinião sobre a arbitragem

Artigo/Proposta sobre a organização da arbitragem portuguesa retirada do blog Costa Rochosa.
Arbitragens, selecção dos árbitros e avaliação dos árbitros
A arbitragem no futebol nacional é um tema que recorrentemente envolve polémica, discussão e exaltação. Debate-se a escolha ou sorteio dos árbitros para os jogos, a avaliação dos árbitros após os jogos, as suas tendências clubísticas, a sua profissionalização, os meios tecnológicos ao serviço da arbitragem, etc. mas o cerne da questão continua por resolver: como se devem escolher os melhores árbitros para os jogos e como se motiva os árbitros para que não cometam erros.
Aqui há uns anos, no seguimento de uma final da Taça de Portugal em que o Benfica participou, houve críticas ao facto de ter havido uma escolha conjunta do árbitro da final. Quando ouvi isso, pensei "Mas isto é o Ovo de Colombo, será que não vêm isso?". Mas, pelos vistos, não viram, ou então eu vi mal. Depois de muito pensar no assunto, mas sem que isso me tivesse tirado o sono :-), cheguei a um método que, baseado no mesmo princípio (o da escolha dos árbitros pelos adversários), permite acomodar outros requisitos, como a avaliação dos árbitros.
Numa primeira análise, o que importa é criar mecanismos de incentivo à qualidade das arbitragens. Ou seja, o mecanismo de selecção dos árbitros para os jogos deverá ser adequado para minimizar os riscos de polémica e os mecanismos de avaliação dos árbitros deverá ser adequado para que os árbitros sintam que apenas cumprindo bem o seu papel conseguem ser promovidos. Por outras palavras, o sistema que regula a arbitragem deverá ter mecanismos de selecção e realimentação tais que premeiem naturalmente os bons árbitros e as boas arbitragens e penalizem, também naturalmente, os maus árbitros e as más arbitragens.
A selecção dos árbitros faz-se normalmente por escolha de uma comissão de especialistas ou por simples sorteio, eventualmente por níveis de qualidade ou experiência dos árbitros. Aqui está o primeiro erro, a selecção deveria ser feita pelas entidades directamente afectadas pela actuação dos árbitros (os clubes) e não por terceiros. É assim que se passa quando, em casos de conflito, se escolhe um tribunal arbitral. É assim também que se passa no universo informático, quando dois intervenientes mutuamente desconfiados escolhem mecanismos de segurança que asseguram, aos dois, um serviço mutuamente satisfatório. Por que razão não pode também ser assim no futebol?
Portanto, o primeiro passo para resolver o problema da arbitragem consistiria em permitir que, em cada jogo, as equipas em confronto pudessem escolher, em conjunto e por comum acordo, os árbitros em que mais confiam para realizar a arbitragem.
A avaliação dos árbitros é feita de uma forma algo oculta, através de uma mistura de relatórios feitos por quartos árbitros, imagens televisivas, comissões de peritos, etc. Mas, em todo esse processo, as entidades directamente afectadas pela actuação dos árbitros, os clubes, não participam. Portanto, o sistema não possui um canal de realimentação ajustado, porque os potenciais lesados não possuem meios (legítimos) ao seu alcance para exercer o controlo de qualidade que o sistema carece. Ou seja, os consumidores finais (os clubes) não têm qualquer capacidade de controlo sobre o serviço (de arbitragem) que lhes é prestado.
Portanto, o segundo passo para resolver o problema da arbitragem consistiria em permitir que, em cada jogo, as equipas em confronto pudessem avaliar, em conjunto, a actuação do árbitro, e que essa avaliação pudesse ter um peso significativo na progressão na carreira dos árbitros.
Feita esta análise, o processo de selecção e avaliação dos árbitros deveria ser o seguinte:
1. Para um dado conjunto de jogos, cada clube envolvido apresentaria uma lista ordenada dos seus árbitros preferidos. Tal lista pode ser vazia, i.e., não conter qualquer nome.
2. Apresentadas as listas, apura-se, para cada jogo, o conjunto de árbitros comuns às listas apresentadas pelos dois clubes envolvidos. Cada um destes conjuntos pode conter vários nomes, apenas um nome, ou nenhum nome.
3. Os conjuntos com pelo menos um nome são ordenados aleatoriamente, e do primeiro para o último é escolhido aleatoriamente um dos seus elementos. Esse elemento é então apurado para o jogo a que o conjunto de que foi retirado está associado e retirado dos demais conjuntos. Este processo é repetido até ao fim da lista ordenada de conjuntos.
4. No final do passo anterior teremos jogos para os quais já existe árbitro (escolhido por mútuo acordo dos clubes envolvidos) e outros para os quais não temos árbitro (porque não existia acordo entre os clubes ou porque os árbitros que a ambos satisfaziam foram escolhidos para outros jogos). Para os jogos para os quais não temos ainda um árbitro seleccionado pode-se usar um qualquer critério de selecção de um árbitro ainda não escolhido (escolha por uma comissão de especialistas, escolha aleatória, etc.), é irrelevante, porque qualquer que seja a escolha ela não irá agradar nunca, simultaneamente, aos dois clubes envolvidos.
5. O processo anterior deverá ser estendido a todos os elementos da equipa de arbitragem: árbitro principal, auxiliares e quarto árbitro.
6. No final de cada jogo a actuação de todos os elementos da equipa de arbitragem deverá ser avaliada pelos clubes envolvidos e os árbitros de campo (principal e auxiliares) deverão ser ainda avaliados pelo quarto árbitro. Assim, cada árbitro de campo terá 3 avaliações e o quarto árbitro 2 avaliações. Estas avaliações deverão ser usadas para calcular uma nota final da prestação dos vários árbitros envolvidos no jogo.
7. As avaliações deverão possuir uma nota de 0 a N que reflicta a sua prestação global, tanto em termos técnicos como disciplinares. As diversas notas são então agregadas de forma a calcular uma nota final, a qual deverá influenciar a progressão na carreira dos respectivos árbitros.
8. A agregação da nota deverá ser feita de tal forma que um árbitro seja fortemente penalizado se prejudicar claramente uma das equipas. Por outras palavras, a nota final só deverá ser alta se o trabalho do árbitro for satisfatório para ambas as equipas em confronto e baixa se prejudicar uma ou ambas as equipas. Um método que tal garante é o cálculo da nota final através de média geométrica.
Falta agora demonstrar que o sistema se auto-regula, ou seja, que haverá uma tendência natural para a escolha dos melhores árbitros para os jogos e haverá uma natural tendência para que as arbitragens sejam boas.Q
uando ao primeiro ponto, cada clube terá tendência para apresentar, para cada jogo, uma lista de árbitros não nula, de modo a aumentar a probabilidade de lhe ser atribuído um árbitro que à partida lhe dá maiores garantias de qualidade. Os clubes que apresentarem listas nulas perdem qualquer capacidade de influência, logo terão tendência a evitar tal prática. Por outro lado, os clubes demasiado exigentes, que apenas apresentem listas com um ou poucos árbitros, perdem igualmente capacidade de influência, porque tais listas têm baixa probabilidade de obter um consenso com o interlocutor, ou, caso o mesmo exista, pode mesmo assim não permitir uma escolha de comum acordo por causa da escolha aleatória indicada no ponto 3. Concluindo, os clubes, para poderem influenciar a escolha dos árbitros que pretendem para os seus jogos, terão uma natural tendência para criar listas de preferências longas, possivelmente incluindo todos os árbitros excepto aqueles aos quais objectivamente não reconhecem qualidade.
Quanto ao segundo ponto, é fácil demonstrar que os árbitros, para terem uma boa nota, apenas têm uma solução: fazerem um bom trabalho. Com efeito, se prejudicarem alguma das equipas, serão penalizados pela outra equipa ou por ambas, logo quaisquer tendências em favor de algum dos clubes serão naturalmente penalizadas. Por outro lado, se a arbitragem for deficiente mas de tal forma que beneficie ambas as equipas, o que não é fácil, a nota atribuída pelo quarto árbitro poderá funcionar como elemento dissuasor dessa prática.Concluindo, este sistema cumpre os propósitos enunciados: permite uma escolha o mais correcta possível dos árbitros adequados para cada jogo e premeia os bons árbitros. O sistema possui uma regulação natural, porque penaliza atitudes demasiado exigentes dos clubes na escolha dos árbitros e penaliza favorecimentos de árbitros a clubes. Finalmente, o sistema de selecção dos árbitros e de progressão na sua carreira permite uma regulação por parte dos seus clientes: os clubes.
O nosso agradecimento ao autor do Blog Costa Rochosa, Rui Costa, a amabilidade de autorizar a reprodução deste texto.

Comentários

Anónimo disse…
Que raio de opiniao, sinceramnete...
Treinador disse…
sinceramente penso que este artigo de facto e completamente inutil, na minha opinião nunca iria resultar para alem de considerar que as propostas feitas sao ridiculas!