Suspensão preventiva restrita a dois jogos – NOVOS REGULAMENTOS DE DISCIPLINA DA LPFP

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A suspensão preventiva não pode prolongar-se por mais de dois jogos oficiais a contar da data da expulsão, segundo os novos regulamentos de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a época 2010/11.
De acordo com os novos regulamentos de Arbitragem e Disciplina, aprovados quarta-feira em Assembleia Geral, a “suspensão preventiva não pode prolongar-se por mais de dois jogos oficiais a contar da data da expulsão, se não for proferida decisão definitiva”, refere o artigo 33.§, número 2, alínea C.
Os jogadores do FC Porto Hulk e Sapunaru estiveram suspensos preventivamente a temporada passada durante dois meses (de 22 de dezembro de 2009 a 19 de fevereiro de 2010), na sequência dos incidentes no túnel da Luz.
Só a 19 de fevereiro conheceram os castigos longos impostos pela Comissão de Disciplina da LPFP que, entretanto, até foram reduzidos pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
As normas, mais rígidas, incluem também um artigo que poderá levar os clubes à perda de título conquistado ou de apuramento, se for esse o caso da competição.
Refere o artigo 140.º, número 4, que se no decurso da mesma época desportiva o clube for condenado, com trânsito em julgado, pela prática de quatro crimes que integrem o disposto no número 1 (sócios ou simpatizantes que agridam elementos da arbitragem e demais intervenientes, que obriguem o árbitro a não dar início ou reinício ao jogo ou finalizá-lo antes do tempo), esse emblema será também punido com “perda do título na competição desportiva ou apuramento”.
Fonte: Record

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