Fiscalidade - Esclarecimento sobre Despacho Conjunto


A APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol publicou no seu sítio e revista o despacho sobre o regime Fiscal a aplicar aos árbitros que foi enviado para publicar no Diário da República.

Consulte aqui esse documento:
 
Despacho Conjunto nº 19316/2010  (DR, 2ª Série, nº252, de 30.12.2010)

Comentários

Anónimo disse…
Boa tarde. Terei de passar recibos verdes na mesma?
Boa tarde.
Sim terá de passar recibos verdes.
Se tiver menos de 30 anos esses recibos serão considerados como formação.
Ou seja, ficarás isento de IRS até uma valor máximo anual de 2.096.10 euros.

Esclarecido???

ab
Unknown disse…
"Nestes termos, nos futuros pagamentos a efectuar a estes agentes desportivos,
é de todo o interesse diferenciar o que é processado a título de bolsa de
formação desportiva, daquilo que constitui compensação de encargos;"

Tendo eu 32 anos e não estando enquadrado neste esclarecimento, pergunto:
Qual o meu enquadramento?
Na AF Porto no recibo que semanalmente passo refere prémio de jogo valor x; subs alimentação x
deslocação(transporte) x, porque diabo tenho de declarar para efeitos de irs o transporte e subs de alimentação?
Anónimo disse…
Fiquei e obrigado.

Mas a minha situação é a de ser um estudante universitário, estou a receber bolsas de estudo por parte da Direcção Geral do Ensino Superior.
Perderei as bolsas?
Ab