Governo agrava penalizações financeiras à FPF




Apesar das pressões para o cancelamento total do estatuto de utilidade pública desportiva (EUPD) à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), pela recusa deste organismo em adaptar os seus estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, o Governo limitou-se a agravar as penalizações financeiras, que irão somar três milhões de euros em 2011. Se inicialmente tinha suspendido dois contratos-programa com o organismo máximo do futebol nacional, agora foram interrompidos os restantes três, com efeitos desde dia 1 de Janeiro passado. Protegidos continuam os clubes, com quem o executivo irá manter um contrato extra de comparticipações.
“Notificámos a FPF, nos termos do código de processamento administrativo, de um novo despacho que agrava o anterior [datado de 12 de Abril de 2010] (…) Foi decidido estender a suspensão a todos os contratos. Até agora havia dois contratos suspensos, passa à totalidade, ou seja, cinco. No ano de 2011 a FPF terá de apoio público zero euros!”, anunciou este domingo o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em entrevista ao jornal desportivo “A Bola”.

Uma medida que desvia da FPF perto de três milhões de euros e com a qual Laurentino Dias pretende convencer os sócios federativos mais renitentes, ou seja, as associações distritais de futebol, a aprovarem os novos estatutos e a reentrarem na legalidade. Isto apesar das medidas agora anunciadas não prejudicarem directamente as associações, que já tinham sido penalizadas em Abril do ano passado com a suspensão dos respectivos contratos-programa com o Governo. E nem belisca directamente os clubes, sócios das associações e, em última análise, quem determina as suas posições na FPF.

“O nosso despacho apenas não afectará o contrato extra que define as comparticipações do Estado nas deslocações dos clubes às regiões autónomas, porque não se trata de verba para a FPF nem para nenhum organismo da federação, mas sim para os clubes”, justificou o secretário de Estado, reforçando: “Não fazia sentido que, não tendo os clubes nenhuma participação directa nestas decisões, fossem prejudicados por uma situação para a qual não concorreram.”

Sem mais medidas punitivas parciais, resta agora ao Governo a intitulada “bomba atómica” do cancelamento total do EUPD. “Essa decisão, se vier a ser tomada, terá efeitos devastadores para o futebol português”, avisou Laurentino Dias. “É o meio a partir do qual, a FPF organiza as competições, administra a arbitragem, aplica a justiça... É o meio a partir do qual as federações podem auferir de apoios do Estado, apoios na área fiscal, apoios em diversíssimas áreas que, se forem colocadas em risco, podem fazer perigar a existência da própria federação.”

Juristas divididos

A medida do Governo em agravar as penalizações à FPF foi interpretada de forma distinta pelos juristas, especialistas em direito desportivo, contactados pelo PÚBLICO. Se José Manuel Meirim, considera o acto “ilegal”, já Alexandre Miguel Mestre, advogado da PLMJ, defende a sua legitimidade.

“A única hipótese em que pode ocorrer um eventual despacho a agravar os efeitos de suspensão do EUPD, antes de 12 de Abril do corrente ano, seria quando a federação desportiva afastasse os fundamentos que deram causa à suspensão, no sentido de ser levantada a suspensão”, defendeu José Meirim, apoiando-se nos artigos 21.º e 23.º do RJFD.

Opinião oposta é a de Alexandre Mestre: “O Governo actuou na legalidade. O RJFD permite que a suspensão do estatuto implique efeitos maiores ou menores. No limite poderia fixar-se a suspensão de toda a actividade desportiva da FPF”, salientou, referindo que “o próprio despacho de suspensão previu a possibilidade de os efeitos serem alterados ou aditados durante o ano da suspensão, em função das ‘circunstâncias’.”

Este jurista considerou mesmo a medida acertada pelas circunstâncias em que vive a FPF: “O facto de persistirem os ‘velhos’ estatutos, a alegada intervenção da FIFA, e a convocação da assembleia geral eleitoral parecem-me ‘circunstâncias’ que justificam uma alteração das medidas, não para as desagravar, mas sim para as agravar. E isso é legal, porque se mantém o quadro da suspensão. Ilegal, isso sim, seria avançar já para um cancelamento, atento o prazo de um ano fixado no despacho e o disposto no artigo 23/1/b do Regime Jurídico das Federações Desportivas’.”



Fonte: PUBLICO

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