LPFP - Clubes serão penalizados fortemente quando emitirem declarações contra elementos da equipa de arbitragem


Os clubes e SAD’s que disputam as competições profissionais entenderam hoje, por larga maioria e em muitos casos por unanimidade, que a Liga deveria mudar de atitude em relação a quatro matérias essenciais.
Primeiro, na busca de normas que passem uma mensagem de responsabilidade e serenidade para todos os adeptos que gostam de ir aos estádios.
Assim, a partir da próxima época, um clube cujo adepto ou simpatizante tenha provocado, por arremesso de objectos passiveis de provocar lesão de especial gravidade nos intervenientes do jogo e que obriguem esse jogo a estar interrompido mais que cinco minutos, serão punidos de imediato com a realização de um a três jogos à porta fechada.
E porquê à porta fechada?
Entendeu-se que a interdição do recinto desportivo poderia, em alguns casos, não punir ou até beneficiar o prevaricador, nomeadamente em clubes com grandes massas adeptas. 
A única forma de penalizar esses adeptos e esses clubes, é, de facto, proibir, desta forma, os adeptos, de irem ver o jogo, porque o jogo será à porta fechada.
Como Presidente da Liga, não desejo que esta sanção seja aplicada NUNCA. Pelo contrário, desejo que o facto de ela estar incluída nos regulamentos seja suficientemente dissuasor de cada adepto que pense ou ouse, um dia, tentar provocar actos desta natureza.
Em segundo lugar, os clubes decidiram penalizar fortemente as declarações contra elementos da equipa de arbitragem desde a sua nomeação até à hora do jogo. A penalização para esta infracção subiu cinco vezes.
É um magnífico sinal de noção de grupo, que os clubes mostram e de defesa da indústria do futebol profissional.
Deve também ser entendido como uma ainda maior responsabilidade para o sector da arbitragem, que desejamos cada vez mais competente. Com esta medida não pretendemos impor o silêncio de ninguém, antes defender a imagem das competições profissionais de futebol.
Em terceiro lugar, os clubes profissionais decidiram separar claramente o que é a fase de inquérito disciplinar, daquilo que é a avaliação e decisão por parte da Comissão Disciplinar.
Buscamos competência e celeridade processual e uma cada vez maior transparência na instrução e decisão dos processos. Queremos saber quem faz o quê num processo disciplinar. Nenhuma medida que aumente a transparência é demasiada. Nenhuma.
Em quarto e último lugar, os clubes aceitaram iniciar, já na próxima época, um projecto piloto que vai permitir que, ainda sem efeitos na classificação, os árbitros possam ser alvo de avaliação mista, com recurso a registo audiovisual.
Esta é a nossa resposta, ainda que em fase de teste, à sublinhada crítica do peso dos observadores no sector da arbitragem, sendo estes, na maioria das vezes, menos qualificados do que o árbitro que estão a avaliar.
A unanimidade dos clubes nesta matéria, foi particularmente gratificante.
São quatro pontos de um vasto conjunto de intervenções que decidimos propor, no âmbito de uma profunda renovação do nosso edifício regulamentar, que propus nesta sala, no dia 7 de Junho do ano passado, no momento da nossa tomada de posse.

Fonte: LPFP

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