ALTERAÇÃO DO CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO E EXTINÇÃO DO CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO



MODELO TRANSITÓRIO
Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Clubes/SADs e demais interessados, informa-se que, nos termos da Deliberação da Assembleia Geral de 30. 06. 2005, no final da época desportiva 2012/13 e no início da época 2013/2014, a movimentação dos Clubes participantes nos Campeonatos Nacionais da II e III Divisão e dos Clubes Vencedores dos Campeonatos Distritais será realizada da seguinte forma:
FINAL DA ÉPOCA 2012/2013
Campeonato Nacional da II Divisão – 48 Equipas
1. Sobem à II Liga os três (3) Clubes primeiros classificados do Campeonato Nacional II Divisão
2. Descem aos Campeonatos Distritais os dois (2) Últimos Clubes classificados de cada série (Norte/Centro/Sul)
Camp eonato Nacional da III Divisão – 94 Equipas
1. Sobem ao Campeonato Nacional de Seniores os dois (2) Clubes primeiros classificados das séries A/B/C/D/E/F do Continente, mais os dois (2) Clubes primeiros classificados da Série Madeira e o Clube vencedor da Série Açores;
2. Descem aos Campeonatos Distritais os setenta e seis (76) Clubes classificados do 3º ao 12º lugar das Séries A/B/C/D/E/F, do 2º ao 12º lugar da Série Madeira e do 2º ao 10º lugar da Série Açores.
3. Ficarão apurados para a disputar a Taça de Portugal na época de 2013/2014, os seguintes vinte seis (26) Clubes:
a. Os Clubes classificados em terceiro e quarto lugar, na fase de subida, das séries do Continente, doze (12) Clubes;
b. Os Clubes classificados em primeiro e segundo lugar, na fase de descida/manutenção, das séries do continente, doze (12) Clubes);
c. O Clube Classificado em terceiro lugar, na fase de subida, da série Madeira, um (1) Clube;
d. O Clube Classificado em segundo lugar, na fase de subida, da série Açores, um (1) Clube;

INÍCIO DA ÉPOCA 2013/2014
Campeonato Nacional de Seniores – 80 Equipas
1. O Campeonato Nacional de Seniores será constituído da seguinte forma:
a. Pelos trinta e nove (39) Clubes que permaneceram no Campeonato Nacional da II Divisão;
b. Pelos três (3) Clubes que descem da Liga de Honra
c. Pelos quinze (15) Clubes que sobem diretamente do extinto Campeonato Nacional da III Divisão;
d. Pelos três (3) Clubes, melhores terceiros classificados de todas as séries do Continente, do extinto Campeonato Nacional da III;
e. Pelos dezoito (18) Clubes vencedores dos Campeonatos Distritais ou Regionais do Continente;
f. Pelo Clube representante do Campeonato Distrital da Região Autónoma da Madeira (1);
g. Pelo Clube representante dos Campeonatos Distritais da Região Autónoma dos Açores (1).
Algumas Notas:
• De acordo com a alínea c) do nº 401. 02 do R. P. O. do Campeonato Nacional da II Divisão, desde a Época de 2010/2011 o número máximo de Clubes por cada Região Autónoma (Açores e Madeira) a disputar o Campeonato Nacional é limitado ao máximo de seis (6).
• De acordo com esta proposta o número máximo de Clubes das Regiões Autónomas fica preenchido na Madeira e com uma vaga nos Açores.
• No entanto, devemos ter em atenção os condicionalismos financeiros para as deslocações de e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
ÉPOCA 2013/2014 E SEGUINTES
Campeonato Nacional de Seniores
Capitulo I
“ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA”
• Generalidades
• Mudanças de Divisão
Capitulo II
“ORGANIZAÇÃO TÉCNICA”
• Generalidades
• Prémios
CAMPEONATO NACIONAL DE SENIORES
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
401 – GENERALIDADES
401. 01 – O Campeonato Nacional de Seniores é disputado por oitenta (80) equipas em 2 fases:
A - Primeira Fase
1. A Primeira Fase é composta por oitenta (80) Clubes, os quais são divididos em oito (8) séries com dez (10) Clubes cada;
2. A Primeira Fase é disputada a duas voltas;
3. Os dois (2) Clubes primeiros classificadas de cada série jogam para a subida de divisão;
4. Os Clubes classificados do terceiro ao oitavo lugar de cada série jogam para a descida de divisão.
5. Em caso de igualdade aplica-se o disposto nos números 102. 02 e 102. 03 do Regulamento de Provas Oficiais (Comunicado Oficial nº118 de 12. 10. 2007).
B – Segunda Fase - Séries de Subida
1. A Segunda Fase da Série de Subida é composta pelos dezasseis (16) Clubes classificados nos dois (2) primeiros lugares de cada uma das oito (8) Séries da Primeira Fase;
2. Os dezasseis (16) Clubes são divididos em duas (2) séries de oito (8) Clubes cada;
3. A Segunda Fase será disputada a duas voltas para apurar o primeiro e segundo classificado de cada série.
4. Os dois Clubes primeiros classificados de cada uma das duas (2) séries jogam entre si, um jogo final, para apurar o Campeão Nacional de Seniores;
5. Sobem automaticamente à Liga de Honra os dois (2) Clubes classificados no primeiro lugar de cada uma das duas (2) séries.
6. Os Clubes classificados em segundo lugar de cada uma das duas (2) séries jogam entre si, dois jogos, para apurar o Clube que também sobe à Liga de Honra.
C – Segunda Fase - Séries de Descida
1. A Segunda Fase de Série de Descidas é composta por sessenta e quatro (64) Clubes classificados do 3º ao 10º lugar de cada uma das oito (8) Séries da Primeira Fase;
2. Os Clubes são divididos em oito (8) séries de oito (8) Clubes cada;
3. A Segunda Fase de Série de Descidas é disputada a duas voltas;
4. Os dois (2) Clubes últimos classificados de cada série de oito (8) Clubes das séries de Descida (7º e 8º) descem automaticamente aos Campeonatos Distritais;
5. O Clube 6º Classificado de cada uma das oito (8) séries de Descida jogam uma (1) eliminatória em dois (2) jogos, de acordo com o sorteio puro a efetuar, para apurar os restantes quatro (4) Clubes que também descem aos Campeonatos Distritais.
6. Os restantes Clubes mantêm-se no Campeonato Nacional de Seniores para a época seguinte.
401. 02 – 1. O agrupamento das séries será elaborado de acordo com a localização geográfica dos Clubes, considerando-se para o efeito os dez (10) primeiros Clubes que estiverem mais a Norte de uma linha horizontal, traçada no mapa, e assim sucessivamente.
2. Os Clubes das Regiões Autónomas da Madeira serão colocados alternadamente nas séries mais a Norte e os Clubes das Regiões Autónomas dos Açores nas séries mais a sul, de acordo com a ordem das séries.
3. Com início na época 2013/2014 o número máximo de Clubes por cada Região Autónoma (Açores e Madeira), que podem disputar o Campeonato Nacional de Seniores, é limitado ao máximo de seis (6).
§ O disposto na alínea anterior não produz efeitos na época em que se verifique cumulativamente a existência de seis (6) Clubes e a descida de um ou mais Clubes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, da II Liga.
4. Face à limitação prevista na alínea c), os Clubes representantes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, para integrarem o Campeonato Nacional de Seniores, disputam, em dois (2) jogos, com o Clube da sua Região Autónoma pior classificada no Campeonato Nacional de Seniores, o direito de ingresso nesta Divisão.
401. 03 – Os Clubes que disputam o Campeonato Nacional de Seniores devem dispor obrigatoriamente de campo relvado (natural ou sintético), com as medidas mínimas de 100x64 metros, não podendo qualquer jogo desta Divisão ser efetuado noutro tipo de campo.
401. 04 – Os Clubes do Campeonato Nacional de Seniores que não disponham de campo relvado nas condições referidas no nº 401. 03, devem, antes do sorteio do mesmo Campeonato, comunicar à FPF qual o campo relvado que utilizarão para os jogos que lhes competir disputar como visitado, para que a FPF possa organizar o calendário dos jogos com a indicação dos respetivos campos.
401. 05 – Os jogos do Campeonato Nacional de Seniores têm a duração de 90 minutos, divididos em duas partes de 45 minutos cada, separados por um intervalo que não pode exceder 15 minutos.
401. 06 – Os Clubes com Equipas “B” a disputar o Campeonato Nacional de Seniores podem, por força da regulamentação que lhes é aplicável, participar na segunda fase da prova, não podem participar nas eliminatórias da Taça Portugal, mas estão sujeitas a descer aos Campeonatos Distritais.
402 – MUDANÇAS DE DIVISÃO
402. 01 – 1. Sobem de divisão, o primeiro classificado de cada série da 2ª fase de subida, mais o Clube vencedor da eliminatória entre o 2º classificado das referidas séries.
2. Descem aos Campeonatos Distritais vinte (20) Clubes, os dois (2) últimos classificados de cada série, mais os Clubes vencidos na eliminatória entre os sextos classificados de cada série.
402. 02 - 1. Sobem ao Campeonato Nacional de Seniores os representantes das dezoito (18) Associações do Continente, mais o Representante da Região Autónoma da Madeira e o Representante da Região Autónoma dos Açores.
2. Se face à limitação prevista para o Campeonato Nacional de Seniores os vencedores das Séries Açores e Madeira não tiverem acesso direto àquela Divisão, disputarão em dois jogos o direito de ingresso nessa Divisão, com o Clube da respetiva Região Autónoma pior classificada na Zona onde estiverem inseridas.
3. Se face à limitação prevista para as Equipas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os seus representantes não tiverem acesso direto, serão as séries preenchidas com Clubes representantes das Associações do continente, com o maior número de Clubes a disputarem provas oficiais de seniores de futebol de 11 masculinas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
403 – GENERALIDADES
403. 01 – 1. Constituem encargos de organização a suportar pelos Clubes em todos os jogos do Campeonato Nacional de Seniores que efetuem na condição de visitados:
a) Quota de Arbitragem e Fomento;
b) Policiamento e todos os encargos de organização;
c) IVA sobre bilhetes vendidos.
2. Os valores previstos nas alíneas a) são divulgados anualmente no Comunicado Oficial nº1 e devem ser liquidados na FPF até 8 dias após a realização do jogo.
403. 02 – As receitas líquidas dos jogos do Campeonato Nacional de Seniores são destinadas aos Clubes visitados.
404 – PRÉMIOS
404. 01 – A FPF institui para o Campeonato Nacional de Seniores os seguintes prémios:
• Taça para a equipa vencedora;
• 30 Medalhas para a equipa vencedora.
DISPOSIÇÃO FINAL
O presente Regulamento entra em vigor na época 2013/2014 e revoga todas as normas que disponham sobre esta matéria.

Fonte: NAFLS

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