Duarte Gomes escreve sobre as leis do jogo. Lei 12 (II)

Exploramos hoje a parte final da Lei 12, que como se recordarão, refere-se a faltas e incorreções.

Nela cabem as definições técnicas e disciplinares da maioria das questões que são sancionadas no futebol.

Hoje olharemos, em particular, para aspetos de ordem disciplinar.

Primeira pergunta: os cartões servem para quê?

Bem, o amarelo para comunicar uma advertência (uma espécie de primeiro aviso ao jogador e à sua equipa) e o vermelho para informar que haverá expulsão.

Para que conste, apenas jogadores efetivos, substituídos ou suplentes podem "ver" cartões. Os técnicos não (recebem ordem de expulsão se tiverem claro comportamento irresponsável).

O poder disciplinar do árbitro começa desde que entra no terreno de jogo (para a sua inspeção inicial, antes do início da partida) até ao momento em que o abandona (após o apito final).

Se um qualquer jogador cometer uma ação passível de expulsão no momento em que o árbitro estiver a vistoriar as condições do terreno (por exemplo, se o ofender ou insultar), o árbitro deve impedi-lo de participar na partida (aí não mostra cartão, obviamente). É, digamos, um poder exercido pela autoridade que as leis de jogo lhe conferem. Aliás, desde que entra nas instalações até que as abandone, pode agir disciplinarmente em casos que justifiquem ação direta ou mera menção no seu relatório de jogo.

Falemos agora da lei da vantagem.

Sempre que o árbitro a conceda e a infração tenha sido passível de advertência ou expulsão, o respetivo cartão será exibido na interrupção seguinte.

No entanto, a lei sugere (quase impõe) que a vantagem não deve ser aplicada em casos de falta grosseira ou conduta violenta (vermelho) ou em lances que originem uma segunda advertência, a menos que se trate de uma clara oportunidade de golo.

Todavia e neste caso, se o infrator que tiver de ser expulso, disputar entretanto a bola ou interferir com um adversário, o árbitro deve interrompido de imediato o jogo. A partida recomeçaria então com livre indireto.

Agarrão "continuado"

Se um defensor começar a agarrar um adversário fora da sua área mas só o largar dentro, será punido com pontapé de penálti. Esta é a única exceção à regra, uma vez que todos os lances desta natureza devem ser punidos no início da ação.

Infrações passíveis de advertência (amarelo):
  • Retardar o recomeço de jogo; manifestar desacordo por palavras ou atos; entrar/reentrar deliberadamente ou sair do terreno de jogo sem autorização ou sair; não respeitar a distância nos pontapés de canto, nos livres ou lançamentos laterais; infringir com persistência; tornar-se culpado de comportamento anti-desportivo
Na questão do "comportamento anti-desportivo" cabem muitas situações.

Por exemplo, simular uma lesão ou fingir ser vítima de uma falta inexistente, cometer com negligência faltas passíveis de livre direto/penálti, cortar ataque prometedor do adversário, tentar marcar golo com a mão, etc.

Falemos agora de outro momento:

Celebração de golos

Os festejos são naturais e permitidos, desde não sejam excessivos ou que não conduzam a perdas deliberadas de tempo.

Ao celebrar um golo, um jogador será advertido se: trepar as vedações; fizer gestos provocatórios, inflamatórios ou de gozo; tirar a camisola ou cobrir a cabeça com ela; cobrir a cara com uma máscara ou algo parecido.

Outra nota agora:

Retardar recomeço jogo

Há várias formas de retardar intencionalmente o reinício de uma partida e todas são punidas com advertência.

Por exemplo, simular efetuar um lançamento lateral e de repente deixar a bola para um colega, demorar a sair do terreno numa substituição ou executar o livre num local errado para forçar o árbitro a ordenar a repetição, etc.

São muitas e requerem alguma inteligência (malandrice), mas os árbitros devem estar atentos e punir, com severidade, sem hesitar.

Falemos agora das infrações passíveis de expulsão
  • Impedir o adversário de marcar um golo ou anular clara oportunidade, tocando a bola com a mão;
  • Anular clara oportunidade de golo, cometendo sobre o adversário uma infração passível de livre direto ou penálti: aqui a exceção é quando a falta é cometida dentro da área e em que o defensor tente claramente jogar ou disputar a bola. Nesse caso, ele será apenas advertido, devido ao fim da chamada "tripla penalização".
  • Tornar-se culpado de falta grosseira (trata-se de qualquer infração que ponha em perigo a integridade física de um adversário ou que envolva o uso de força excessiva ou brutalidade);
  • Tornar-se culpado de conduta violenta (é a agressão pura e simples: dá-se quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade sobre qualquer pessoa, independentemente da bola estar ou não em jogo);
  • Usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
  • Receber segunda advertência no mesmo jogo.
Faltas cometidas lançando um objeto (ou a bola)

Se, com a bola em jogo, um jogador (ou suplente/substituído) atirar um objeto contra um adversário ou contra qualquer outra pessoa, o árbitro deve interromper a partida e adverti-lo (caso tenha cometido essa ação com negligência) ou expulsa-lo (se a praticou com força excessiva).

Como recomeça o jogo após qualquer falta ou incorreção?
  • Se o jogo estiver já interrompido, recomeçará obviamente em conformidade (com o respetivo pontapé de baliza, canto, etc).
  • Mas se a bola estiver em jogo e a infração for cometida no interior do terreno contra:
  1. Um adversário: com livre indireto, direto ou penalti (consoante a infração);
  2. Um colega, suplente, substituído, árbitro ou elemento oficial,com livre direto ou penálti;
  3. Outra qualquer pessoa, com bola ao solo.
Agora outra variável da lei:

Infrações com a bola em jogo, em que o infrator comete a falta fora do terreno de jogo:
  • Se ele já estiver fora do terreno nesse momento, a partida deve recomeçar com bola ao solo;
  • Se o jogador sair deliberadamente do terreno para cometer a infração, é punido com livre indireto no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção.
No entanto, se por ação de uma jogada disputada entre dois atletas e junto a uma linha, um jogador sair do terreno de jogo momentaneamente e aí cometer infração, será punido com livre direto, indireto ou penalti - conforme a gravidade da falta - sobre a linha mais próxima onde a infração foi efetuada.

Poderá também ser punido com pontapé de penálti (se essa infração era passível de ser punida desse modo e for cometida no exterior do terreno, mas já em zona enquadrada com a área de penálti).

Quase a terminar. Notas finais:
  • Se um jogador atirar um objeto contra um adversário que esteja no terreno, será punido com livre direto ou penálti (depende do local em que o objeto atingiu ou atingiria o adversário).
  • Mas recomeçará com pontapé livre indireto se um jogador, dentro do terreno, atirar um objeto contra qualquer pessoa que esteja no seu exterior.
  • Também recomeçará com livre indireto se um suplente ou substituído lançar objeto contra um adversário que esteja dentro do terreno.
E fim de história.

Como referimos, a Lei 12 é extensa e complexa. Merece, de facto, cuidado muito especial.
Daqui nascem as sanções (técnicas e disciplinares) que regem todo o jogo. E isso não pode ser tomado de ânimo leve por árbitros, jogadores, treinadores, adeptos e universo do futebol em geral.

Se quiser ler sobre as outras leis poderá fazê-lo aqui:



Fonte: Expresso

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